Constatado o mero exercício regular da livre manifestação do pensamento, do direito de crítica e da plena liberdade de imprensa, a 3ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, em São Paulo, negou indenização à ex-jogadora de vôlei e comentarista política Ana Paula Henkel por declarações do ex-jogador de f…
Source: Conjur