Veículo de imprensa pode noticiar processo que corre em segredo de justiça, desde que tenha tido acesso à informação por meios lícitos. Com esse entendimento, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou nesta terça-feira (2/8) liminar que determinava que o portal de notíci…
Source: Conjur