Ao se considerar o réu como culpado antes do trânsito em julgado da condenação, viola-se, de forma substancial, a presunção de inocência, princípio constitucional elementar ao processo penal. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu, por unanimid…
Source: Conjur