Importante precedente da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.508.018-RS, da relatoria do ministro Raul Araújo, secundou o entendimento de que somente é cabível a ação rescisória quando a divergência acerca da interpretação d…
Source: Conjur