No direito quem erra o meio, erra o fim. Consequentemente, quem dá os meios, deve também dar os fins. Não faz sentido que se conceda um direito sem dar-lhe a efetividade para sua concretização. O fim das coisas é se realizarem.
A história já é conhecida por todos nós: no intuito de se facilita…
Source: Conjur