A retroatividade da lei mais benéfica ao acusado é garantia fundamental disciplinada no artigo 5º, XL da Constituição [1] e no artigo 9º da Convenção Americana de Direitos Humanos, recepcionada pelo Brasil por meio do Decreto 678/1992[2].
Há destaque na doutrina e na jurisprudência quanto à i…
Source: Conjur