A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a possibilidade de indeferimento do pedido de seguro-desemprego quando apresentado fora do prazo de 120 dias fixado na Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalha…
Source: Conjur