Diante da ausência de provas de que o contrato tornou-se inexequível, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a cobrança de multa pela rescisão de um contrato entre um estudante e uma empresa de formatura. A decisão, por unanimidade, reformou em parte a sente…
Source: Conjur