A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um engenheiro civil, ex-diretor técnico do Grupo Taesa, do Rio de Janeiro, que, após o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa, buscava deferimento de participação nos lucros e resultados (PLR), alegando isonomi…
Source: Conjur