No julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.677/RS, em 29 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a cobrança do ICMS, de forma antecipada, no momento da entrada de mercadorias que provêm de outro estado da Federação, quando tal exigência não decorre de previs…
Source: Conjur