O princípio da insignificância atua como causa de exclusão da tipicidade. Assim, sua incidência não pode ser impedida apenas porque o réu tem antecedentes criminais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a dois, absolveu nesta terça-feira (5/4) um reinciden…
Source: Conjur