Comprovada a falha na prestação do serviço, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação de um banco a pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados a um correntista que não conseguiu efetuar o pagamento de uma compra em supermercado pelo aplicativo da insti…
Source: Conjur