A prática de crime durante o livramento condicional tem regras próprias, conforme os artigos 83 e 90 do Código Penal e 131 a 146 da Lei de Execução Penal, não se confundindo com os efeitos legais decorrentes da falta grave praticada durante o cumprimento da pena.
Noronha apontou ilegalidade …
Source: Conjur