No final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de vanguarda. No julgamento do AgResp 1.940.381/AL, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, ficaram assentados, de uma só vez, três precedentes inovadores para o processo penal brasileiro[1]: primeiro, sobre a teo…
Source: Conjur