Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento à apelação interposta pelo governo estadual, confirmando, assim, o entendimento jurisprudencial de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado pela dem…
Source: Conjur