O entendimento de que os embargos à execução não têm efeito suspensivo, previsto no artigo 739-A do Código de Processo Civil de 1973 e no artigo 919 do CPC de 2015, pode ser aplicado às execuções fiscais, sem ofensa a qualquer princípio constitucional.
Essa foi a posição adotada, por unanimida…
Source: Conjur