A produção de prova de ofício, pelo juízo, atenta contra o sistema acusatório, já consagrado em sede constitucional e reforçado pelo artigo 3º-A, do CPP, introduzido pela Lei 13.964/2019 (“pacote anticrime”).
123RFTJ-SP anula prova produzida de ofício por juiz, sem manifestação da acusação
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Source: Conjur