Diante do aumento excessivo e imprevisível, a 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) alterou o índice de correção das parcelas de um contrato imobiliário, do IGP-M para IPCA, desde o início da pandemia de Covid-19, até o seu final. Determinou ainda a restituição dos valores cobrados a maior….
Source: Conjur