A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Uberlândia (MG) manteve sentença que determinou à União que libere duas parcelas do seguro-desemprego a uma trabalhadora e condenou solidariamente a Caixa Econômica Federal e a União ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.
A União…
Source: Conjur