No dia 22 de agosto, a 3ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça, no HC 399.109/SC, em decisão relatada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que o não recolhimento de ICMS escriturado pelo contribuinte constitui crime de apropriação indébita tributária, previsto no artigo, 2º, II, da Lei…
Source: Conjur