O estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 9.532/2021, promulgada em de 29 de dezembro, autorizou o uso de precatórios próprios ou de terceiros para pagar dívidas de contribuintes inscritas na dívida ativa ou parceladas. A medida vale para débitos de até 31 de dezembro do ano passado.
Estad…
Source: Conjur