1) Novidade de procedimento
Na vigência do CPC/73, a dissolução total da sociedade era indiretamente disciplinada no artigo 1.218, VII, que referenciava e remetia a disciplina para os artigos 655 a 674 do CPC/39, em verdadeira ultratividade de tais dispositivos.
Coube à doutrina e aos tribuna…
Source: Conjur