No ano de 2015, a Lei Federal nº 13.097/15 pretendeu conferir maior segurança jurídica aos negócios imobiliários. O legislador, à época, objetivou que “doravante, não se possam opor a terceiro adquirente de boa-fé, atos jurídicos não consignados na matrícula do imóvel, mesmo para fins de evicção”…
Source: Conjur