O lançamento tributário é ato administrativo plenamente vinculado (CTN, artigos 3º e 142, parágrafo único), razão pela qual deve atender aos requisitos clássicos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Centremo-nos no penúltimo deles: é imperioso que o Fisco, na busca da verdade mater…
Source: Conjur