Diante da ausência de comprovação de culpa do motorista e, consequentemente, da empresa de ônibus, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais feito por uma passageira que foi baleada em um assalto dentro de um coletivo.
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Source: Conjur