A gravidez de uma detenta justifica, em caráter excepcional, a concessão da prisão domiciliar para preservação da formação e da saúde do bebê, diante da situação vigente de pandemia da Covid-19.
ReproduçãoPor causa da Covid-19, grávida ganhou o direito de cumprir prisão preventiva em casa
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Source: Conjur