Diante de uma prisão preventiva decretada com base em “elementos abstratos”, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, excepcionou a aplicação da Súmula 691 da própria Corte para aplicar a dupla supressão de instância. Com essa ressalva, ele concedeu Habeas Corpus a um acusado de ass…
Source: Conjur