Lides derivadas da mesma relação contratual devem ser julgadas pela mesma câmara ou grupo que primeiro conhecer da causa principal. Assim, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a competência da 33ª Câmara de Direito Privado da mesma corte para julgar um caso …
Source: Conjur