O cumprimento da pena privativa de liberdade não retira a obrigatoriedade de honrar com a pena pecuniária, pois esta foi imposta ao reeducando por sentença penal condenatória definitiva. Assim, embora considerada dívida de valor, a multa não perde sua essência de caráter penal.
Jintana Pokra…
Source: Conjur