O juízo da 1ª Vara de Osvaldo Cruz (SP) reconheceu o lapso temporal em que foi suspensa a apresentação mensal em juízo como pena efetivamente cumprida por um homem que cumpria pena em regime aberto.
Juiz entendeu que sentenciado não deu causa ao retardamento do cumprimento da pena
CNJ
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Source: Conjur