O quesito obrigatório do artigo 483, III, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 11.689/08, permite a absolvição lastreada na íntima e livre convicção do jurado, que pode adotar tal solução em acolhimento a alguma tese defensiva ou a sua interpretação da prova dos autos, mas também por…
Source: Conjur