Por constatar a fragilidade dos documentos trazidos aos autos, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná extinguiu a liquidação de uma sentença e assim isentou o Banco PAN do pagamento de indenização por lucros cessantes em valor superior a R$ 1 milhão.
Autor acionou a Justiça devid…
Source: Conjur