O contato intermitente com líquido inflamável oferece risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cambará S.A. Produtos Florestais, de Cambará do Sul (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de carregadeir…
Source: Conjur