Conforme a Lei 8.935/1994, quando uma comarca é dividida, o notário e o registrador podem optar por atuar na nova serventia desmembrada. Dessa forma, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um tabelião a escolher um dos tabelionatos criados a partir do desmembramento de sua comarca. …
Source: Conjur