A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que teve a carteira de trabalho rasurada pela indústria que o empregava, com um “X” e a palavra “cancelado” sobre a data de admissão. O motivo da rasura foi a desistê…
Source: Conjur