É ilícita a prática de atos que configuram, direta ou indiretamente, perseguição ou represália ao empregado pelo fato de exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário. Assim entendeu a 2° Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao indeferir recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão que…
Source: Conjur