A contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) é devida pelos empregadores para o custeio dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram como origem acidentes ou doenças do trabalho. Instituído pelo inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91, o SAT inci…
Source: Conjur