No último dia 13/5, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no RE 574.706 (Tema 69), fixando a tese de que deve ser excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins todo o ICMS destacado nas notas fisca…
Source: Conjur