O objetivo do presente artigo é demonstrar que o delito de “tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins” (art. 33 da Lei de 11.343/06), após a vigência do “Pacote Anticrime” (Lei n. 13.964/2019), em 23/01/2020[1], deixou de ser delito “equiparado” a hediondo para fins de progressão de regime …
Source: Conjur