A veracidade de fatos narrados em reportagem não afasta a obrigação do veículo de notícias garantir o direito à honra e à imagem. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um jornal de Barueri a indenizar em R$ 10 mil um ex-policial civil q…
Source: Conjur