No último dia 19 foi publicada a Lei nº 14.138/2021, que acrescentou o §2º ao artigo 2º-A da Lei de Investigação de Paternidade.
De acordo com a “inovação” legislativa, caso o suposto pai tenha falecido ou esteja em local incerto e não sabido, não havendo notícias de seu paradeiro, o juiz dete…
Source: Conjur