Com o advento da Lei nº 14.133/2021, no mês passado, entrou em vigor a nova redação conferida pelo artigo 177 daquele diploma legal ao artigo 1.048 do Código de Processo Civil, que passou a contar com a seguinte regra em seu inciso IV:
“Artigo 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer…
Source: Conjur