A isenção de imposto sobre a renda sobre o lucro obtido pela venda de ações, concedida pelo Decreto-Lei 1.510/1976 e aplicável às operações ocorridas mesmo após sua revogação, não é transmissível ao sucessor do titular anterior.
Decreto-Lei 1.510/1976 isentou de IR por venda de ações, mas fo…
Source: Conjur