Com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como pacote “anticrime”, pretendeu-se a alteração do princípio gestor de todo o conteúdo do processo penal. Assim, claramente, buscou-se a substituição de quaisquer resquícios do sistema inquisitório pelo acusatório (novo artigo 3-A do CPP)….
Source: Conjur