Recentemente, o Supremo Tribunal Federal analisou a ADPF nº 779 e decidiu pela inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio. Por unanimidade, o STF reconheceu que o argumento não poderá ser utilizado pelo acusado, direta ou indiretamente — seja por defesa, acu…
Source: Conjur