Quantidade expressiva de droga apreendida com alguém não afasta, por si só, a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) se houver a suspeita de que o acusado atuasse como “mula”, ou seja, entregador de entorpecentes.
Homem foi preso tra…
Source: Conjur