No próximo dia 25, voltará à pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário 1.101.937/SP, com repercussão geral reconhecida, em que se analisará a constitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97.
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Source: Conjur