Os Correios devem fazer o reembolso imediato das despesas dos seus empregados cujos filhos, enteados, tutelados e curatelados dependam de cuidados especiais, desde que utilizados e comprovados. A determinação é da juíza Patrícia Birchal Becatinni, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília.
Benefíci…
Source: Conjur