O interrogatório do réu em ação penal deve ser sempre o último ato da instrução. Se as testemunhas no caso serão ouvidas por carta precatória, é necessário aguardar a devolução das mesmas antes da oitiva do acusado, sob pena de nulidade presumida.
Voto do ministro Sebastião Reis Júnior pacif…
Source: Conjur