Por entender que o contrato não pode gerar descontos que impeçam o consumidor de sobreviver dignamente, a 14ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve os descontos de parcelas de um empréstimo consignado limitados a 30% do salário da devedora.
Empréstimo foi ren…
Source: Conjur